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Radar do INPI

Marca · processo 906534410

QUALITÁ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/07/2013
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
47.508.411/0001-56 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Babadores de papel; Caixas de papelão ou papel; Cavaletes para pintura; Embalagens de papel para cremes; Escritório (Materiais de -), exceto móveis; Filtros de papel para café; Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico; Guardanapos de papel; Jogo americano de papel para mesa; Lenços de papel para retirar maquiagem; Microondas (Sacos para cozinhar em forno -); Papel higiênico; Papel laminado; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel toalha; Papelaria (Artigos de -); Pincéis [brochas]; Pinturas [quadros] com ou sem moldura; Revestimento de papel para gavetas [perfumado ou não]; Rolos para pintores de parede; Sacos [invólucros, sacolas] para embalar, de papel ou plástico; Sacos de lixo, de papel ou plástico; Sacos para cozinhar em forno microondas; Telas para pintura; Tintas *; Toalhas de mesa e guardanapos, de papel; Toalhas de papel para mesa; Toalhas de rosto, de papel; Adesivo [material de escritório]; Almofada absorvente para alimentos; Berço para mata-borrão; Brocha [artigo para pintura]; Capa de papel para assento de vaso sanitário; Coador [filtro] de papel; Embalagens de papel ou plástico; Filme de polietileno [para embalar ou embrulhar]; Papel de seda; Papel descartável para assento sanitário; Papel vegetal; Trincha [material de pintura];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160101304 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160101304 (16/05/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  4. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850160052701 (17/03/2016)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  5. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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