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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906519519

BELLA DIVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2013
Concessão
26/04/2016
Vigência
26/04/2036

Titular

LUID IND E COM DE CONFECÇÕES LTDA ME
75.895.409/0001-12 · Morro da Fumaça/SC

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Cachecóis; Calças; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Cintos [vestuário]; Coletes; Confeccionado (Vestuário -); Couro (Roupas de -); Couro (Roupas de imitação de -); Faixas [vestuário]; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Pijamas; Polainas; Ponchos; Praia (Roupas de -); Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Suspensórios; Trajes de banho; Túnicas; Vestuário *; Bandagem elástica [vestuário]; Camisola; Echarpe;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850240178892 (15/04/2024)

    Petição (tipo): Aditamento a petição (379.1)

    Requerente: JOÃO N S VIRGOVIRNO CONFECÇÕES ME

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  2. 30/06/2026 · RPI 2895há 2 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230577038 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JOÃO N S VIRGOVIRNO CONFECÇÕES ME

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

    Detalhes do despacho: Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação que cumprem todos os requisitos para elidir a caducidade foram consideradas insuficientes em número para caracterizar o uso efetivo da marca no seu ramo de atuação.

  3. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250395620 (17/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LUID IND E COM DE CONFECCOES LTDA - ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 19/12/2023 · RPI 2763há 2 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230577038 (24/11/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: JOÃO N S VIRGOVIRNO CONFECÇÕES ME

    Procurador: Regina Maria de Carvalho

  5. 26/04/2016 · RPI 2364há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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