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Radar do INPI

Marca · processo 906518270

MOUSSE PROTEIN

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
17/07/2013
Concessão
11/12/2018
Vigência
11/12/2028

Titular

PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA
56.307.911/0001-10 · Matão/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Alimentos farináceos; Amido para uso alimentar; Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar; Bolo (Massa para -); Bolo (Pó para -); Bolos; Cacau; Chocolate; Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (Preparações para -); Farináceos (Alimentos -); Farinhas*; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Gelados comestíveis (Pós para preparar -); Massa para bolo; Massas alimentares; Mousses de chocolate; Pó para bolo; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Farinha integral [uso alimentar]; Pó para fabricação de doce;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 11/12/2018 · RPI 2501há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/08/2018 · RPI 2486há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180224760 (03/08/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Pienegonda, Moreira & Associados Ltda e nomeado novo representante Jorge Roberto Innocencio da Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160219007 (30/09/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  4. 08/05/2018 · RPI 2470há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180101062 (12/04/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, Para que sejam BAIXADAS TODAS AS LIMITAÇÕES E ÔNUS, conforme ACORDO DE RECISÃO DO CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias) e os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. que alterou a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays. Publicado na RPI 2460, de 27/02/2018. Recisão do Contrato Datado de 16 de março de 2018.

  5. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180025724 (30/01/2018)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: Art. 136 inciso II, da LPI, conforme CONTRATO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL DE PENHOR DE MARCAS, entre Probiótica Laboratórios Ltda (Devedora Pignoratícia) e Goldman Sachs Lending Partners Lcc (Agente da Garantia) e Valeant Pharmaceuticals International, Inc. (na qualidade de Tomadora e suas subsidiárias na qualidade de Devedoras Pignoratícias). Contrato datado em 25/09/2013. Publicado na RPI 2419, de 16/05/2017. Foram anotados os 5 aditivos ao contrato, a saber:- Primeiro aditivo ao contrato de penhor, celebrado em 20 de dezembro de 2013. Cujo objeto é alterar a definição de ?Contrato de Crédito?, estabelecida no Contrato de Penhor;- Segundo em 08 de janeiro de 2015, cujo objeto é alterar o Agente de Garantia, era o Goldman Sachs, para o Barclays Bank PLC (?Barclays?);- Terceiro aditivo, em 01 de abril de 2015. Cujo objeto é alterar a Cláusula 1.2 do Contrato de Penhor;- Quarto aditivo, em 09 de junho de 2016. Cujo objeto é atualizar a relação de marcas do Contrato de Penhor, constantes do Anexo II, foram incluídas as marcas constantes do Anexo III; Quinto aditivo, em 07 de julho de 2017, cujo objeto é incluir a TMF Brasil Administração de Gestão de Ativos Ltda. (?TMF?) também como Agente de Garantia, e mesmos direitos e deveres do Barclays.

  6. 18/10/2016 · RPI 2389há 9 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160219007 (30/09/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: PROBIÓTICA LABORATÓRIOS LTDA

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 02/08/2016 · RPI 2378há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  8. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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