Protocolo: 301200006598 (13/10/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação Ação Ordinária n° 5049740-37.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado sentença que julgou improcedente os pedidos autorais de declaração de nulidade dos registros de marcas n°s 906515408 e 908997620, referentes à marca ?CÃORRIDA? e dos registros de marcas nºs 906515238 e 909001278, referentes à marca ?CÃORRIDA Aricanduva?. Processo INPI nº 52402.000823/2020-68