Protocolo: 301230005322 (18/04/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5089868-60.2022.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, confirmada em segunda instância, que julgou improcedente o pedido de anulação do registro de marca n° 906506620, referente à marca, ?D'LA COSTA?. Processo INPI SEI n.º 52402.003593/2023-31.