Protocolo: 850260225529 (12/05/2026)
Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)
Requerente: SUPER METAIS COMERCIAL LTDA - ME
Procurador: Maria Fernanda Batista Barbão
Detalhes do despacho: Dados corrigidos: Realizado o aproveitamento do ato da parte, conforme previsto no art. 220 da LPI. A retribuição recolhida por meio da petição nº 29409172341686803 será aproveitada no presente pedido de registro. O requerente deste pedido de registro de marca efetuou o recolhimento da retribuição de prorrogação do registro de marca e expedição de certificado (em prazo ordinário) indevidamente para o processo 932826482. No entanto, por meio desta petição de "Correção de dados devido à falha do interessado", solicitou o aproveitamento do valor recolhido. Observou-se que foi cumprido o prazo legal em relação ao recolhimento da retribuição, uma vez que o fim da vigência do registro 906505682 se daria em 21/06/2016 , e a petição de prorrogação nº 800250312839 foi apresentada em 30/07/2025. Adicionalmente, foi recolhido o valor correto previsto na tabela de retribuição do INPI em vigor quando da comprovação do pagamento. Dado o exposto, foi possível realizar o aproveitamento do ato da parte e, para isso, foi criado o protocolo interno nº 301260130683 de modo que o IPAS possa identificar que houve recolhimento da retribuição devida para a prorrogação deste registro.