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Radar do INPI

Marca · processo 906504023

Mercearia Dom Pimenta Empório e Restaurante

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/07/2013
Concessão
19/06/2018
Vigência
19/06/2028

Titular

MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.
14.684.384/0001-13 · Bauru/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Aluguel de salas de reunião; Bar (Serviços de -); Bufê (Serviço de -); Cafés [bares]; Lanchonetes; Restaurantes; Cestas de café da manhã (fornecimento de -) [serviços de alimentação];

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 23/12/2025 · RPI 2868há 9 meses

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800250415908 (12/11/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  2. 26/06/2018 · RPI 2477há 8 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 850180163923 (11/06/2018)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Titular(es): MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad

    Detalhes do despacho: Tendo em vista o indeferimento da petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço nº 850160068810, de 06/04/2016, publicado na RPI 2463 em 20/03/2018.

  3. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850160068810 (06/04/2016)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Titular: MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad

    Detalhes do despacho: Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160068773 (06/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160068773 (06/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.

    Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  7. 08/03/2016 · RPI 2357há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823217159 (DONA PIMENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  8. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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