Protocolo: 850160068810 (06/04/2016)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Titular: MERCEARIA DOM PIMENTA LTDA.
Procurador: Marcelo Ricardo Chaddad
Detalhes do despacho: Conforme art. 136, inciso III, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996). Além disso, conforme Manual de Marcas, Item 9.1 Alteração da marca (Incorreção na marca mista, figurativa ou tridimensional), a marca somente poderá ser corrigida antes do deferimento ou do indeferimento do pedido, mediante solicitação do requerente, para os casos de evidente incorreção na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada à petição inicial por tratar-se de ajuste. Todavia, é necessário que fiquem caracterizados o erro e a intenção de registro do sinal correto. Para tanto, o requerente deveria ter protocolado petição de Correção de dados no processo devido à falha do interessado (378), apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade unionista, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido.