Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817820574 (SIGA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de caducidade de nº 810110436254, vinculado ao reg. 818161299, e nº 810110431012, vinculado ao reg. 816434913, bem como do pedido de registro anterior de nº 905907485, que ainda aguardam conclusão, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.