Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825689058 (CONEXÃO HIP HOP - 100,5), Processo 827412355 (CONEXÃO DE MÚSICA), Processo 829449507 (CONEXÃO BATUQUE), Processo 900294825 (BANDA CONEXÃO Nacional), Processo 900339462 (CONEXÃO XUXA), Processo 825424585 (CONEXÃO MTV), Processo 821703994 (CONEXÃO BRASIL), Processo 822178397 (CONEXÃO FUTEBOL), Processo 827581866 (CONEXÃO ITALIA), Processo 821104420 (CONEXÃO SKY), Processo 823348105 (BANDA CONEXÃO VIDA), Processo 825949548 (CONEXÃO X), Processo 824306201 (CONEXÃO ORIENTE), Processo 824522150 (CONEXÃO SÃO PAULO) e Processo 828430438 (BANDA CONEXÃO CALYPSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;