Protocolo: 301220009940 (01/11/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária de nulidade de ato administrativo 25ª VF/RJ n.° 5052471-64.2022.4.02.5101 ? INPI n° 52402.011025/2022-23. Decidiu a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, mantendo a sentença que julgou extinto o processo e improcedente o pedido.