Protocolo: 301180050984 (10/09/2018)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5012635-77.2018.4.04.7200, que tramitava perante o juízo da 04ª VF/SC, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, e declaro o direito da autora ao registro da marca mista JAVA TRADING, objeto do processo nº 906477328, determinando ao INPI que promova referido registro, salvo se por outro motivo houver óbice não objeto destes autos, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.? Processo INPI n° 52400.148816/2018-41.