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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906467349

PUROGRÃO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/07/2013
Concessão
07/06/2016
Vigência
07/06/2036

Titular

BENDITA HORA PADARIA E LANCHONETE LTDA
53.355.836/0001-75 · Montes Claros/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;

Histórico na RPI · 14 despachos

  1. 11/11/2025 · RPI 2862há 10 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250388209 (08/10/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): BENDITA HORA PADARIA E LANCHONETE LTDA

  2. 19/03/2024 · RPI 2776há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240064744 (09/02/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BENDITA HORA PADARIA E LANCHONETE LTDA

    Cedente: PUROGRAO PADARIA LTDA ME [BR]

    Cessionário: BENDITA HORA PADARIA E LANCHONETE LTDA

  3. 21/11/2023 · RPI 2759há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230317480 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PUROGRAO PADARIA LTDA ME

    Cedente: PURO GRÃO ALIMENTOS LTDA - ME [BR]

    Cessionário: PUROGRAO PADARIA LTDA ME

  4. 03/10/2023 · RPI 2752há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230280604 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PURO GRAO ALIMENTOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  5. 22/08/2023 · RPI 2746há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230317480 (07/07/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PUROGRAO PADARIA LTDA ME

    Detalhes do despacho: 1. O titular da marca é a pessoa jurídica PURO GRÃO ALIMENTOS LTDA ? ME, CNPJ 07412248000109. Apresente Documento de Cessão em que o atual titular apareça como cedente. Observar o Manual de Marcas item 8.1. 2. O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pelo cessionário, podendo ser o próprio ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-lo junto ao INPI. Apresente procuração por parte do cessionário, se for o caso, ou apresente a petição de cumprimento de exigência em nome do cessionário ratificando o ato.

  6. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850230280604 (16/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: PURO GRAO ALIMENTOS LTDA - ME

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE CONFORME O ITEM 8.1 DO MANUAL DO USUÁRIO, ONDE CONSTE OS NOMES CORRETOS DA CEDENTE E CESSIONÁRIA.

  7. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850210464939 (22/10/2021)

    Petição (tipo): Contrarrazões ao recurso/nulidade (3015.1)

    Requerente: DOIS CUNHADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;

  8. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210327196 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DOIS CUNHADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os serviços discriminados no certificado de registro.O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que: ?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. Ainda, conforme o Item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Considera-se que não houve alteração no caráter distintivo original da marca tendo em vista que o elemento distintivo principal foi mantido.Registre-se que o período de uso obrigatório da marca a ser verificado no período de investigação deste processo de caducidade, tendo em vista sua data de concessão, é de 07/06/2021 até 02/08/2021 (De acordo com o item 6.5.3 Período de investigação da caducidade do Manual de Marcas). Por esse motivo, se aceita um número reduzido de provas de uso efetivo da marca registrada. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição de requerimento de caducidade do registro.

  9. 03/11/2021 · RPI 2652há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210409464 (21/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: PURO GRAO ALIMENTOS LTDA - ME

    Procurador: Fernando Luiz Rosado

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  10. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210327196 (02/08/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: DOIS CUNHADOS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  11. 07/06/2016 · RPI 2370há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  12. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Deferimento do pedido (em retificação) (IPAS654)

    Detalhes do despacho: Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2355 de 23/02/2016, para revisão na apostila.

  13. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  14. 29/10/2013 · RPI 2234há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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