Protocolo: 850250181913 (10/04/2025)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: 45.591.992 MARIA EDUARDA JESUS DE SOUSA
Procurador: MOVE ON CONSULTORIA E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, ?UL? X ?MD?, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Salienta-se que a expressão ?unhas de luxo? é de caráter descritivo em relação aos serviços especificados, sendo irregistrável a título exclusivo, estando, inclusive, apostilada no registro da requerida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.