Protocolo: 850220492988 (04/11/2022)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)
Requerente: INDUSTRIAS UNIDAS SM LTDA
Procurador: ANTONIO CARLOS LIMA DE MORAES
Detalhes do despacho: Tendo em vista a divergência entre a titular da marca, ?A & M INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME? e a emitente dos documentos comprobatórios, datados no período investigado, apresente contrato de licença ou outro documento que autorize o uso da marca caducanda por ?EDINEIDE ALVES CONSTANTINO-ME?, ou, alternativamente, comprove que as duas empresas pertencem ao mesmo grupo econômico. Vale ressaltar que a relação de grupo econômico entre empresas deve ser comprovada por meio de documento hábil, como atos constitutivos das empresas, contratos sociais, incluindo suas alterações e consolidações, estatutos sociais e atas de assembleias de acionistas, desde que evidenciem a relação de grupo econômico. Não será aceita a mera declaração, autorização ou, ainda, o fato de ambas as sociedades possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum. Ademais, deve a titular do registro, de acordo com o descrito no Manual de Marcas, item 6.5.4 ( Investigação e comprovação de uso efetivo da marca), apresentar documentos complementares, datados durante o período compreendido entre 10/08/2016 a 10/08/2021, que comprovem a utilização da marca tal qual como constante do Certificado de Registro e para assinalar os produtos que integram o escopo de proteção da classe concedida.