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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906451400

RELOJOARIA ANGELO LTDA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/07/2013
Concessão
15/03/2016
Vigência
15/03/2036

Titular

RELOJOARIA ANGELO
31.161.011/0001-87 · Petrópolis/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260184445 (03/08/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RELOJOARIA ANGELO

  2. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/02/2016 · RPI 2354há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 29/07/2014 · RPI 2273há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  5. 08/07/2014 · RPI 2270há 12 anos

    Anulação de despacho (em processo) (IPAS402)

    Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2265, DE 03/06/2014, tendo em vista erro material.

  6. 03/06/2014 · RPI 2265há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

  7. 22/10/2013 · RPI 2233há 12 anos

    Exigência formal (IPAS005)

    Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo “elemento nominativo da marca mista”. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. Cumpra a exigência com o código de serviço 338 (cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro).

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