Protocolo: 850250257379 (20/05/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: BRUNA DE CÁSSIA SOARES CALEGON
Detalhes do despacho: A CEDENTE BRUNA DE CASSIA CALEGON TEIXEIRA ME CNPJ 10.454.069/0001-49 não tem legitimidade para transferir a marca nos termos do art. 130 da LPI tendo em vista que a titular da marca é pessoa física. Reapresentar documento de cessão com a qualificação correta da CEDENTE. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.