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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906435218

POLAKO

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/06/2013
Concessão
10/04/2018
Vigência
10/04/2028

Titular

GOOD LIFE PARTICIPAÇÕES LTDA ME
26.529.352/0001-22 · Novo Hamburgo/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Calçados (Fôrmas para -) [peças de máquinas]; Ferramentas [partes de máquinas]; Ferramentas portáteis, exceto as operadas manualmente; Fôrmas para calçados [peças de máquinas]; Máquinas para moldar; Moldes [partes de máquinas]; Prensas; Prensas [máquinas para uso industrial]; Saltos (Máquinas para fazer -); Jogo de matriz; Matrizes de corte [máquinas industriais]; Máquinas para o processamento de plásticos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/01/2019 · RPI 2505há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180423982 (18/12/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Diogo Martins Boos

    Cessionário: GOOD LIFE PARTICIPAÇÕES LTDA ME

  2. 10/04/2018 · RPI 2466há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160080858 (20/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATRIZARIA POLAKO LTDA.

    Procurador: Cláudia Marins Adiers

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160080858 (20/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MATRIZARIA POLAKO LTDA.

    Procurador: Cláudia Marins Adiers

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 23/02/2016 · RPI 2355há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "polako" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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