Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829331816 (ECO BRIL), Processo 828984964 (ECO AGE), Processo 820586404 (ECO), Processo 824903650 (ECO-CLEAN CAR), Processo 824445139 (ECO ELEMENTS) e Processo 900012722 (EKOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;