Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita evento oficial ou reconhecido JOGOS OLÍMPICOS, irregistrável de acordo com o inciso XIII do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIII - nome, prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, bem como a imitação suscetível de criar confusão , salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903334380 (PRÊMIO BRASIL OLÍMPICO) e Processo 903334348 (PRÊMIO BRASIL OLÍMPICO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do(s) registro(s), SUB JUDICE, de nº(s) 819392170 (?OLIMPICA?), e os ped(s).: 824231031 (?OLÍMPICA ESPORTES?), 825551706, 825551714, 825817382 (?OLYMPICO CLUB?), 827535171 (?OLIMPICA ACADEMIA?), 828342156 (?OLYMPICA-SPORT?), 825696151 e 829147225 (?ESPAÇO OLÍMPICO ACADEMIA?), 903020190 (?ACADEMIA OLYMPIKA?), 903146100 (?OLIMPYCA SPORT?), 904798526 (?CIRCUITO OLÍMPICO?) e 905380045 (?OLYMPIC?) ainda pendente(s) de solução, considerado(s) igualmente colidente(s) com o presente sinal. Retirados da especificação os serviços ?Cassino [jogos de azar] (Provimento de instalações para -)? e ?Jogos de azar?, conforme solicitado na petição de cumprimento de exigência. Adicionada à especificação a expressão ?venda de bilhetes de loteria?, após ?Loterias (Operação de -)? e ?Operação de Loterias?, para melhor adequação à legislação, relativa à exploração de serviços de ?operação de loterias?, vigente, atualmente, no Brasil.