Protocolo: 301160001168 (14/11/2016)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 0138534-90.2016.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que reformou a sentença proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, REVOGO a tutela de urgência e DOU PROVIMENTO à apelação, reformando a sentença para julgar improcedente o pedido inicial, com base no art. 487, I, do CPC/2015, invertendo os ônus da sucumbência - custas e honorários advocatícios - em favor dos réus e desfavor da parte autora?. Processo INPI SEI n.º 52400.172340/2016-06. O cumprimento à decisão se deu com a alteração do status do referido registro de ?registro de marca nulo? para ?registro de marca em vigor?.