Protocolo: 301190001367 (04/09/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16.