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Radar do INPI

Marca · processo 906399840

BLACK HAIR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/06/2013
Concessão
20/10/2020
Vigência
20/10/2030

Titular

BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP
00.019.032/0001-39 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 22 · Indústria & Química

    Cabelo natural;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301190001366 (04/09/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Na ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante a 09ª VF/RJ, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16.

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido em atenção à sentença transitada em julgado, proferida nos autos da ação ordinária anulatória n° 5047909-51.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 09ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: ?Isto posto, julgo extinto, sem resolução do mérito, o pedido relativo ao pedido de registro nº 911.810.242, com base no art. 485, VI do CPC e, quanto aos demais pedidos, julgo PROCEDENTE a demanda, na forma do art. 487, inciso I do CPC, para anular a decisão do INPI e determinar que realize o deferimento dos pedidos de registros nºs 906.399.823, 906.399.840 e 906.400.031, referentes à marca mista BLACK HAIR?. Processo INPI n° 52402.007942/2019-16.

  4. 17/09/2019 · RPI 2541há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301190001366 (04/09/2019)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária anulatória nº 5047909-51.2018.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ. Processo INPI nº: 52402.007942/2019-16

  5. 10/07/2018 · RPI 2479há 8 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850180061565 (07/03/2018)

    Petição (tipo): Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)

    Titular(es): BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou A decisão do Presidente do INPI em recurso encerra a instância administrativa, nos termos do parágrafo 3º do art. 212 da LPI.

  6. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850160066304 (01/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

  7. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160066304 (01/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: BLACK HAIR PRODUTOS PARA CABELEIREIROS LTDA -EPP

    Procurador: Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  8. 02/02/2016 · RPI 2352há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por "black hair", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  9. 15/10/2013 · RPI 2232há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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