Protocolo: 850180001285 (03/01/2018)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular(es): ELIANE CRISTINA FRANCO
Detalhes do despacho: De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. O requerimento de transferência de marca deverá conter Instrumento comprobatório da cessão(documento de cessão), que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. O CESSIONÁRIO deverá preencher cumprimento de exigência com seus dados e apresentar documento de cessão nos termos do Manual de Marcas.