Protocolo: 850230094703 (02/03/2023)
Petição (tipo): Caducidade (337.1)
Requerente: VINICIUS VIEGAS DA COSTA MARQUES ME
Procurador: FERNANDA CARVALHO BAUNGART
Detalhes do despacho: Por não comprovação do legítimo interesse. No momento da propositura da caducidade o pedido de registro que alegadamente sustentaria o legítimo interesse da requerente já tinha tido seu indeferimento confirmado em segunda instância. Como reza o manual de marcas item 6.5.1: A existência do legítimo interesse será verificada em relação ao momento da interposição da caducidade.