Protocolo: 301220005763 (18/05/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI nº 52402.009005/2019-97Ação Ordinária n° 5046791-06.2019.4.02.5101? 09º VF-RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Isto posto, julgo improcedentes os pedidos, na forma da fundamentação supra,condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios de sucumbência, nopercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor do Advogado daempresa Ré, nos termos do art. 85 do CPC/2015."