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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906358647

LEO CARETA VEÍCULOS NOVOS E SEMINOVOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
11/06/2013
Concessão
23/08/2016
Vigência
23/08/2026

Titular

GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA
41.125.456/0001-65 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de veículos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 21/10/2025 · RPI 2859há 11 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250469024 (20/08/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA

    Cedente: LEONARDO GABRIEL CARETA [BR]

    Cessionário: GUARAMOTORS COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS LTDA

  2. 23/08/2016 · RPI 2381há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/07/2016 · RPI 2376há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Observe que a mera autorização para o USO da marca não é suficiente para autorizar o registro do nome civil em questão. Deve haver uma autorização expressa para o registro do nome civil "LÉO CARETA" como marca.

  5. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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