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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906357110

Bebê Natureza

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
10/06/2013
Concessão
05/04/2016
Vigência
05/04/2036

Titular

GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA
26.775.701/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 27/05/2025 · RPI 2838há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250156694 (24/04/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 08/03/2022 · RPI 2670há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220059412 (16/02/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  3. 03/03/2022 · RPI 2669há 4 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301220001458 (14/02/2022)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotado o bloqueio da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 4ª Vara Cível de Vitória/ES. Processo nº 0018956-95.2020.8.08.0024. Processo SEI nº 52402.001464/2022-28.

  4. 16/10/2018 · RPI 2493há 7 anos

    Notificação de procedimento judicial (IPAS462)

    Protocolo: 301180051079 (01/10/2018)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)

    Detalhes do despacho: Anotada a concessão da presente marca como garantia das seguintes obrigações: 8.1- as obrigações financeiras previstas no item "5" deste acordo; 8.2- o cumprimento das obrigações da GDS e outros, em relação às quais Solange da Mata Neves, Leonardo Sousa Rezende, Nutriex Industria de Cosméticos Ltda. e MW Distribuidora de Medicamentos EIRELI são avalistas ou devedores solidários, tendo como credores: (a) Capuani, (b) Frascomar, (c) RA Insustrial, (d) Gráfica 43, (e) Plastow, (f) Disney, (g) Banco Daycoval; em cumprimento ao acordo homologado pelo MM. Juiz da 2ª Vara Empresarial e Conflitos de Arbitragem da Comarca de São Paulo - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo nº 1089018-79.2018.8.26.0100 - SEI nº 52402.006221/2018-08.

  5. 02/05/2018 · RPI 2469há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170102766 (10/05/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Meire da Silva Prates Miranda

    Cessionário: GDS MARCAS DISTRIBUIDORA DE COSMETICOS LTDA

  6. 05/04/2016 · RPI 2361há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 12/01/2016 · RPI 2349há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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