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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906345740

MODERN AIRPORT MEDIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/06/2013
Concessão
05/06/2018
Vigência
05/06/2028

Titular

MODERN MIDIA PUBLICIDADE S/A
18.193.723/0001-10 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atualização de material publicitário; Comerciais de rádio; Comerciais de televisão; Distribuição de amostras; Distribuição de material publicitário; Mala direta (Publicidade por -); Preparação de colunas publicitárias; Produção de filmes publicitários; Publicação de textos publicitários; Publicidade; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão; Publicidade externa [letreiros, outdoors]; Publicidade on-line em rede de computadores; Publicidade por catálogos de vendas; Publicitários (Redação de-); Redação de textos publicitários; Distribuição de brindes; Produção de filme publicitário; Publicidade por qualquer meio;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 05/06/2018 · RPI 2474há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160055003 (18/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MODERN MIDIA PUBLICIDADE S/A

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 19/04/2016 · RPI 2363há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160055003 (18/03/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MODERN MIDIA PUBLICIDADE S/A

    Procurador: Zancaner Costa, Bastos e Spiewak Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da diretoria de marcas.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva e qualificativa em relação aos serviços reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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