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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906326630

CAFÉ QUENTE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/06/2013
Concessão
06/11/2018
Vigência
06/11/2028

Titular

GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
36.504.417/0001-39 · Santa Luzia/MG

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Café; Café (Bebidas à base de -); Café (Sucedâneos de -); Café não torrado; Café em grão; Café em pó; Café solúvel;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220148279 (10/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: GLOBAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: Carlos Alberto Quednau

    Cedente: BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI [BR]

    Cessionário: GLOBO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. 06/11/2018 · RPI 2496há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 04/09/2018 · RPI 2487há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850170287856 (11/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente(es): BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI

    Procurador: Carlos Alberto Quednau

  4. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850170287856 (11/11/2017)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI

    Procurador: Carlos Alberto Quednau

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 12/09/2017 · RPI 2436há 9 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130102757 (05/06/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: BRASIL INDUSTRIAL E COMERCIAL EIRELI

    Procurador: CARLOS ALBERTO QUEDNAU

    Detalhes do despacho: Nome alterado.

  7. 08/04/2014 · RPI 2257há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130237641 de 06/12/2013

  8. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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