Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902491130 (PANSEG VS VALE SAÚDE), Processo 902478010 (VS VALE SAÚDE), Processo 902478087 (POUPANÇA VS VALE SAÚDE) e Processo 827392079 (VS VALE SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior nº 902516230, considerado igualmente colidente com o presente sinal.