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Radar do INPI

Marca · processo 906303141

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Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
29/05/2013
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ADTEC SERVIÇOS LTDA
04.965.974/0001-60 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Agasalhos para as mãos; Antitranspirantes (Roupas íntimas -); Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Banho (Calções de -); Banho (Chinelos de -); Banho (Roupas de -); Banho (Roupões de -); Banho (Sandálias de -); Banho (Toucas de -); Bermudas; Blazers [vestuário]; Bonés; Cachecóis; Calçados em geral *; Calças; Calças compridas; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [vestuário]; Chapéus, bonés etc; Chinelos [pantufas]; Ciclistas (Vestuário para -); Cintos [vestuário]; Coletes; Couro (Roupas de -); Cuecas; Enxovais de bebês; Ginástica (Roupa para -) [colante]; Ginástica (Sapatos para -); Gravatas; Íntima (Roupa -); Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Macacões; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Paletós; Palmilhas; Pijamas; Pijamas; Praia (Roupas de -); Robe; Roupa de baixo; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de fantasia; Roupas de imitação couro; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sobretudos [vestuário]; Suéteres; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Ternos; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Véus [vestuário]; Xales; Alba [vestimenta de padre]; Babador não descartável; Baby-doll; Batina; Bermuda para prática de esporte; Calção para banho; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Quimono [vestuário]; Viseiras [chapelaria];

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824073860 (LOGUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Petição 301130000030 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 824073860 (LOGUS) e Petição 301130000031 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 904285332 (LOGUS)

  3. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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