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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906301718

MUSEU DA CRIANÇA MINILAND

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2013
Concessão
17/04/2018
Vigência
17/04/2028

Titular

MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME
09.305.721/0001-84 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Bufê (Serviço de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/04/2018 · RPI 2467há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850160072463 (11/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  3. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160062601 (29/03/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Cessionário: MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME

  4. 17/05/2016 · RPI 2367há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850160072463 (11/04/2016)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME

    Procurador: São Paulo Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904265943 (MINILAND). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de acordo de convivência firmado entre a presente requerente a empresa MINILANDA FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, não sendo reconhecida a alegação de constituição de grupo econômico entre estas empresas.

  6. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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