Detalhes do despacho: Tendo em vista o teor termo de acordo de convivência de marcas entre a requerente e a MINILAND FESTAS & EVENTOS LTDA - ME, constante da petição inicial, declare se deseja restringir a especificação do presente pedido, retirando os itens "Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento]; Divertimento; Entretenimento; Entretenimento [lazer] (Informações sobre -); Espetáculos (Serviços de -); Festas (Planejamento de -); Museus (Provimento de instalações para -) [apresentações e exposições]; Organização de bailes; Planejamento de festas; Aluguel de salão de festas para eventos; Aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações]; Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -); Decoração de festa, cerimonial e outros eventos; Parque de diversão;", assinalados pelos registros de marca da empresa supracitada. Observe que a relação de grupo econômico não está de acordo com o Parecer 12/08, contante do Manual de Marcas, uma vez que se identifica apenas o compartilhamento de sócios, mas não a relação de controle de uma sociedade sobre a outra.