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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906299373

DISBEM COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/05/2013
Concessão
12/04/2016
Vigência
12/04/2036

Titular

ROTILLI & MACHADO LTDA ME
08.833.844/0001-25 · Sinop/MT

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos veterinários; Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal; Comércio (através de qualquer meio) de preparações veterinárias; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio no atacado ou varejo de preparações sanitárias farmacêuticas ou veterinárias e suprimentos médicos.;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 14/04/2026 · RPI 2884há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800260062762 (16/03/2026)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ROTILLI E MACHADO LTDA

    Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850210154478 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais que apresentam a marca concedida identificando os serviços de comercialização dos produtos discriminados no certificado de registro. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Assim somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 11/05/2021 · RPI 2627há 5 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850210154478 (19/04/2021)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: UNIDASUL DISTRIBUIDORA ALIMENTICIA S/A

    Procurador: Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

  4. 12/04/2016 · RPI 2362há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 22/12/2015 · RPI 2346há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  6. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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