Detalhes do despacho: Pedido de registro republicado por omissão na especificação dos itens, "peixe, aves e caça; extratos de carne; frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; geleias, doces e compotas; ovos, leite e laticínio; óleos e gorduras comestíveis, incluindo complementos/suplementos alimentares à base de frutas (não medicinais); cascas, raspas de frutas, iogurte, sopa (preparações para fazer); gelatina para alimentação humana; bebidas lácteas (onde o leite predomina) prontas para beber", na publicação do pedido na RPI2230, de 01/10/2013.