Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824576250 (SIGA), Processo 902157647 (siga leite), Processo 823494950 (SIGA CONCURSOS) e Processo 902157701 (siga corte). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a localização dos pedidos 901771147, 902674714 e 906031907 - pendentes de decisão final e considerados igualmente colidentes com o sinal em exame.