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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906278538

MUNDO DAS MAQUIAGENS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/05/2013
Concessão
10/02/2016
Vigência
10/02/2036

Titular

MARMOTAS PRODUÇOES LTDA ME
07.410.516/0001-53 · Fortaleza/CE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Comércio (através de qualquer meio) de pincéis; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800250083678 (28/02/2025)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): MARMOTAS PRODUÇOES LTDA ME

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

  2. 07/05/2024 · RPI 2783há 2 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220420444 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SHIRLEY DA SILVA COSTA - ME

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por SHIRLEY DA SILVA COSTA - ME, em petição protocolada em 20/09/2022. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentação insuficiente (apenas referente ao ano de 2019) constando a marca conforme concedida e presente no certificado, estando, em sua grande maioria, ou sem o sinal marcário concedido ou com o sinal marcário com alteração significativa na sua apresentação ou ainda sem data completa. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda apresentou publicações em redes sociais, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Dessa maneira, consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca ? Meios de prova do Manual de Marcas. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.

  3. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850220541685 (06/12/2022)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: MARMOTAS PRODUÇOES LTDA ME

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou documentação insuficiente (apenas referente ao ano de 2019) constando a marca conforme concedida e presente no certificado, estando, em sua grande maioria, ou sem o sinal marcário concedido ou com o sinal marcário com alteração significativa na sua apresentação ou ainda sem data completa; complemente a documentação apresentando documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/09/2017 a 20/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOSS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO?, inclusive ?comércio de artigos de chapelaria, de bijuteria e de sapatos?, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850230016950 (13/01/2023)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Requerente: SHIRLEY DA SILVA COSTA - ME

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição não admitida por falta de previsão legal.

  5. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220487835 (01/11/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: MARMOTAS PRODUÇOES LTDA ME

    Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850220420444 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: SHIRLEY DA SILVA COSTA - ME

    Procurador: Interação Marcas e Patentes Ltda

  7. 10/02/2016 · RPI 2353há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  8. 29/12/2015 · RPI 2347há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  9. 08/10/2013 · RPI 2231há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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