Protocolo: 850220541685 (06/12/2022)
Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)
Requerente: MARMOTAS PRODUÇOES LTDA ME
Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho
Detalhes do despacho: Tendo em vista que na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresentou documentação insuficiente (apenas referente ao ano de 2019) constando a marca conforme concedida e presente no certificado, estando, em sua grande maioria, ou sem o sinal marcário concedido ou com o sinal marcário com alteração significativa na sua apresentação ou ainda sem data completa; complemente a documentação apresentando documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (20/09/2017 a 20/09/2022), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA CONFORME CONCEDIDA para identificar TODOS OS SERVIÇOSS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO?, inclusive ?comércio de artigos de chapelaria, de bijuteria e de sapatos?, sob pena de caducidade parcial. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos ou serviços em questão. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Ainda, do mesmo item do Manual de Marcas: ?Na apreciação do uso efetivo da marca, serão tomadas em consideração, nomeadamente, a natureza do produto ou serviço em causa, as características do mercado em questão e a extensão e a frequência do uso da marca. Não é necessário que o uso da marca seja sempre quantitativamente importante, pois tal qualificação depende das características do produto ou serviço em questão no mercado correspondente.?.