Protocolo: 301260130965 (18/06/2026)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Processo INPI52402.008979/2022-59Referências: Ação Ordinária n° 5132782-76.2021.4.02.5101 ? 13ª VF/ RJTrânsito em julgado de sentença que julgou improcedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Repita-se: mesmo que uma marca alcance o status de alto renome, é preciso verificar se há colidência dela com amarca que busca registrar, no sentido de que o conjunto marcário desta possa ser confundido ou indevidamente associado àmarca detentora do alto renome Como se viu, a marca mista IN NATURA SOLUÇÕES AMBIENTAIS possui um conjuntopróprio que afasta tal risco de associação com NATURA, de modo que não incidem para o registro da ré os impedimentos dosincs. V, XIX e XXIII do art. 124 da LPI.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, nos moldes do art. 487, I do CPC.Condeno a autora em custas e em honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa,em favor dos advogados da empresa ré, nos termos do art. 85 do CPC, afastando qualquer sucumbência em relação ao INPI,que atuou como assistente especial na lide."