Protocolo: 301220005059 (29/04/2022)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Agravo de Instrumento com Pedido de Efeito Suspensivo, que tramita sob o nº 5004228-66.2022.4.02.0000 (processo INPI/SEI nº 52402.003733/2022-91) no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, e que foi interposto por STONE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. contra decisão liminar do juízo da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que, nos autos da Ação de Nulidade de Ato Administrativo nº 5021202-07.2022.4.02.5101, proposta pela ora agravante, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI e de STONECAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. (ora agravados), indeferiu pedido de tutela de urgência que tinha por objeto a suspensão dos efeitos dos registros de marca n° 906256585 e 913036404, marca ?STONE? nominativa e mista, de titularidade da 2ª agravada. Decisão deste Agravo de Instrumento: "DEFIRO o requerimento de antecipação da tutela recursal, para: 1) determinar a imediata suspensão dos efeitos dos atos administrativos praticados pelo INPI que anularam os registros de nºs 906.256.585 e 913.036.404, até o julgamento do mérito do presente recurso; 2) determinar ao INPI que publique na Revista da Propriedade Industrial ? RPI a notícia de que os registros de marca nºs 906.256.585 e 913.036.404, para a marca ?STONE?, em suas formas nominativa e mista, encontram-se subjudice.?