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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906239605

RC Renovar Contabilidade

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2013
Concessão
19/12/2017
Vigência
19/12/2027

Titular

RENOVAR CONTABILIDADE & ASSESSORIA LTDA
11.304.973/0001-30 · Sabará/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Assessoria, consultoria e informação em serviços de recursos humanos para empresas; Assessoria, consultoria e informação empresarial; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 28/04/2026 · RPI 2886há 4 meses

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850250445400 (06/08/2025)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: RENOVAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

  2. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250377923 (17/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: RENOVAR CONTABILIDADE E ASSESSORIA LTDA

    Procurador: LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 17/06/2025 · RPI 2841há 1 ano

    Deferimento da petição de caducidade (IPAS669)

    Protocolo: 850230246746 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RC CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI- EPP

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

    Detalhes do despacho: Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

  4. 20/06/2023 · RPI 2737há 3 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850230246746 (29/05/2023)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: RC CONTABILIDADE E CONSULTORIA EIRELI- EPP

    Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA

  5. 19/12/2017 · RPI 2450há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 11/03/2014 · RPI 2253há 12 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850130233912 de 02/12/2013

  8. 01/10/2013 · RPI 2230há 12 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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