Protocolo: 301200003652 (09/07/2020)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5032056-65.2019.4.02.5101? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52402.010380/2019-80Trânsito em julgado de ação que julgou improcedentes os pedidos da empresa autora, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código deProcesso Civil.Custas a serem pagas pela parte autora no valor de R$ 10,00 (dez reais) em caso de eventual recurso em razão dorecolhimento parcial pela parte autora (anexos 31 e 32 do evento 1, no valor de R$ 390,00).Condeno a parte autora a pagar honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valoratualizado da causa, divididos igualmente entre os réus, nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil."