Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827205724 (SORVETES DUBOM), 902671456 (SABOR DUBOM). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904545423 (DOBON), Processo 904545547 (DOBON), Processo 816283141 (DOBON), Processo 820866350 (DOBON), Processo 820866385 (DOBON), Processo 905087879 (DOBON), Processo 816657360 (DOBON), Processo 002239426 (DUBON) e Processo 820866377 (DOBON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;