Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828301433 (DOCE PIMENTA), Processo 840471963 (GP GRUPO PIMENTA CHURRASCARIA E LANCHONETE), Processo 901020362 (Pimenta Doce RESTAURANTE Self-service), Processo 902853872 (RESTAURANTE Feijão com Pimenta), Processo 903086107 (COM Pimenta Bar e Restaurante), Processo 905719115 (PIMENTAS NO REINO), Processo 829219145 (PIMENTA COM CACHAÇA BAR E RESTAURANTE), Processo 900333065 (SÁ&PIMENTA), Processo 901365092 (PIMENTA VERDE), Processo 901503762 (PIMENTA ROSA), Processo 903550865 (FAST FOOD PRATOS & LANCHES PIMENTAS), Processo 904872432 (PIMENTA MORENA COZINHA INDUSTRIAL), Processo 901870358 (BENTA PIMENTA), Processo 903083302 (Restaurante PIMENTA DE CHEIRO), Processo 823217159 (DONA PIMENTA), Processo 823383687 (MONTAURY PIMENTA MACHADO & LIOCE), Processo 831016981 (CHOCOLATE COM PIMENTA BUFFET), Processo 901226963 (Pimenta Brasileira), Processo 904710629 (SALSA & PIMENTA), Processo 820894516 (SWEET PIMENTA DOCES E SALGADOS), Processo 824017633 (MARIA PIMENTA), Processo 824879490 (CAFÉ COM PIMENTA), Processo 829828079 (PICANHA PIMENTA & PINGA), Processo 830306285 (PIMENTA CARIOCA), Processo 903628961 (PIMENTA PASTÉIS), Processo 903996910 (SAL E PIMENTA CULINÁRIA CONTEMPORÂNEA), Processo 905703898 (HORTELÃ & PIMENTA), Processo 827987013 (PIMENTA CHOPP E PETISCOS) e Processo 905012593 (PIMENTA MEL RESTAURANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao indeferimento publicado na RPI 2343 em 01/12/2015, por erro material.