Detalhes do despacho: Preste esclarecimento quanto ao instrumento de procuração apresentado à fl. 3, da petição inicial, tendo em vista a divergência entre a outorgante da procuração, empresa COLÉGIO SOUZA LEÃO DO CORDEIRO LTDA. ? EPP e o requerente do pedido de registro de marca, Sr. LÚCIO ROBERTO DE QUEIROZ PEREIRA, qualificado como procurador da empresa outorgante. Assim, diga se deseja desconsiderar a procuração apresentada ou modificar a pessoa requerente do pedido de registro de marca, para constar a empresa COLÉGIO SOUZA LEÃO DO CORDEIRO LTDA. ? EPP. Caso seja confirmada a opção de alteração da requerente, apresente o devido comprovante de enquadramento de Empresa de Pequeno Porte ? EPP, para direito ao recolhimento da retribuição com desconto, ou ainda, complemente o valor previsto na tabela vigente, referente ao serviço de pedido de registro de marca (389), sem desconto.