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Radar do INPI

Marca · processo 906185998

MV. MARIANA VALADÃO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/05/2013
Concessão
09/08/2016
Vigência
09/08/2026

Titular

MV - EVENTOS LTDA - ME
10.641.544/0001-96 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Álbuns; Blocos para anotações; Calendários; Canetas; Estojos para canetas; Lápis; Lapiseiras; Livros; Retratos; Revistas [periódicos]; Revistas em quadrinhos; Agenda; Caderno escolar; Cartão com imagem e mensagem impressa; Diário;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 09/08/2016 · RPI 2379há 10 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 15/03/2016 · RPI 2358há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: O cumprimento de exigência anterior não foi considerado satisfatório.Conforme disposto no inciso XV do art. 124 da LPI, os pedidos de registro que apresentem sinais constituídos por nome civil, assinatura e imagem de terceiros (notórios ou não) e cujo requerente não seja o próprio titular do direito da personalidade devem estar acompanhados de autorização do detentor do direito para registrá-lo como marca. Considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou empresa individual, sendo desnecessária a autorização para registro quando a marca for protocolada por estas. Nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua AUTORIZAÇÃO EXPRESSA para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente.Apresente documento que comprove que a Sra. Mariana Machado Valadão de Azevedo autoriza a empresa MV EVENTOS LTDA-ME a registrar como marca parte de seu nome civil ("MARIANA VALADÃO") e sua assinatura.

  4. 08/12/2015 · RPI 2344há 10 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 24/09/2013 · RPI 2229há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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