Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823086992 (SUPERMERCADO DE PIERE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Os documentos apresentados na petição de cumprimento de exigência não comprovam relação de grupo econômico entre as empresas SILVIERI SUPERMERCADOS LTDA ME e GILMAR DE PIERI DA SILVA ME, apenas demonstram que o Sr. Gilmar de Pieri da Silva (pessoa física) é sócio de ambas. A relação de grupo econômico deve ser estabelecida entre empresas (pessoas jurídicas).Conforme determina o Parecer 12/08, para que se determine a relação de grupo econômico entre duas ou mais empresas, cada uma delas com personalidade jurídica própria, uma deve estar sob a direção controle ou administração da outra (1º parágrafo da fl. 03).