Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824458613 (CASA & CIA), Processo 827280238 (CASA & CIA), Processo 903091941 (CASA & CIA. Móveis e Decorações), Processo 816542538 (CASA & CIA) e Processo 826631126 (CASA E CIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;