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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 906135834

500 FRANQUIAS PARA VOCÊ INVESTIR

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2013
Concessão
06/02/2018
Vigência
06/02/2028

Titular

EDITORA GLOBO SA
04.067.191/0001-60 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Agências de notícias; Editoração eletrônica; Exposições (Organização de -) para fins culturais ou educativos; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos; Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade]; Serviços de premiação;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220556915 (14/12/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: SEDES ALTERADAS.

  2. 06/02/2018 · RPI 2457há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 26/12/2017 · RPI 2451há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850150292847 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  4. 19/01/2016 · RPI 2350há 10 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850150292847 (23/12/2015)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: EDITORA GLOBO SA

    Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    Detalhes do despacho: Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

  5. 17/11/2015 · RPI 2341há 10 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 03/09/2013 · RPI 2226há 13 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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