Detalhes do despacho: O documento apresentado (certidão de casamento) não é suficiente para o registro do nome de terceiros como marca, uma vez que é necessário um documento assinado pela titular do nome civil autorizando o registro do mesmo como marca. Assim, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;