Protocolo: 301170000584 (28/06/2017)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Anulada a decisão administrativa de indeferimento do pedido de registro, conforme sentença do Juízo da 09ª Vara Federal/RJ prolatada nos autos da Ação Ordinária 0115937-93.2017.4.02.5101 (2017.51.01.115937-4), INPI-52400.089365/17. Fica, portanto, deferido o presente pedido de registro, iniciando-se nesta data o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove junto ao INPI o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBS.: Já consta dos autos o pagamento das taxas finais (em consequência do despacho publicado na RPI 2455, de 23/01/2018), devendo ser o mesmo aproveitado desde que tais taxas tenham sido integralmente pagas.